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Seguiu o perfil de Claudete Inês
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há 6 anos
cara muda isso, a o artigo 295 do CPC FALA: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
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cara muda isso, a o artigo 295 do CPC FALA: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
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